QUADRO DE AVISOS

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QUADRO DE AVISOS:

Neste fim de semana acontecerá a Plenária Estadual de Mulheres PT/SP, “Rosangela Rigo, presente!” O encontro faz parte de um calendário nacional, sendo a Etapa temática Mulheres Petistas em preparação para o V Congresso Nacional do PT. Promovido pela Secretaria Estadual de Mulheres do PT, o encontro acontecerá na Colônia de Férias do Sindicato dos Químicos SP, em Caraguatatuba, de 15 a 17 de Maio. Debates sobre políticas públicas para mulheres no Governo Dilma e incentivo à participação da mulher no legislativo , darão o tom do encontro.

A programação terá início dia 15/05, às 20:30. Todos os filiados e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores, estão convidados a participar desse momento de abertura com a presença da conferencista Priscila Siqueira falando sobre o Tráfico Internacional de Mulheres e o litoral norte do estado de São Paulo. A programação terá encerramento no domingo, dia 17/05, às 13h e o público interessado terá a oportunidade de participar ainda da plenária sobre Políticas Públicas para Mulheres e os desafios para o PT (sábado a partir de 14h30m), que contará com a presença da Ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, além da Deputada Federal Ana Perugini, a Deputada Estadual Marcia Lia, Denise Mota Dau (Secretária de Política para Mulheres da cidade de São Paulo), Silmara Conchão (Secretária de Política para Mulheres de Santo André) e Marta Domingues (Secretaria Estadual de Mulheres do PT/SP).






sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo



Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) - Foto: Luciana Santos/PTO

PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
 
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
 
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
 
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
 
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
 
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
 
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
 
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
 
2. O STF deu valor de prova a indícios
 
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
 
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
 
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
 
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
 
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
 
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
 
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
 
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
 
4. O risco da insegurança jurídica
 
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
 
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
 
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
 
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
 
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
 
5. O STF fez um julgamento político
 
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
 
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
 
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
 
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
 
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
 
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
 
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
 
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
 
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
 
A luta pela Justiça continua
 
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
 
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
 
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
 
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
 
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
 
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
 
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
 
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
 
 
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
 
 
Comissão Executiva Nacional do PT.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ZÉ, A PENA NÃO Ē PARA VOCÊ



Companheiros (as), bom dia!

Segue e-mail encaminhado pela Macro PT Ribeirão Preto.


Zé, quando me filiei ao PT em 85, aos 20 anos, vindo da Igreja, e a minha maior inspiração para ser um petista foi o Lula, notei, já no primeiro Encontro Estadual que participei - se não me engano em 86 - que naquele Partido tinha um dirigente que suas posições polarizavam debates, disputavam os rumos, mobiliavam a militância. Ali nascia uma grande admiração. Mesmo quando eu discordava das suas posições eu ficava por dias pensando e tentando entender os seus movimentos políticos.

Companheiro e amigo Zé Dirceu, você inspirou a mim e a minha geração dentro do PT. Você doou a sua vida por uma causa e ela foi vitoriosa. O nosso projeto está sendo implantado e colocado em prática, os sonhos que moveram militantes por décadas, que levaram muitos a entregarem suas vidas acreditando na luta que estavam travando. Você representa esse esforço em construir as condições para que o Brasil, de fato, caminhasse na busca de um "novo tempo", esse esforço que uniu gerações, vivências e experiências. Você representa tudo isso, por esse motivo acumula tanto respeito e a sua imagem é indestrutível no seio da militância.

Zé ontem foi um dia muito difícil para mim. Quando vi pela internet a sua pena, eu, confesso, fiquei transtornado. Não conseguia organizar meus pensamentos... tampouco meus sentimentos. Nada disso tem coerência, não há lógica. Onde está a materialidade? Cadê a presunção de inocência? Onde foi parar o Estado de Direito? E a pergunta não se calou: quem de fato está recebendo essa pena?
Não tenho dúvidas que essa pena não é sua, não é do Genoíno...

Mesmo com todos os possíveis erros que cometemos - e qual o partido político que não cometeu nas regras eleitorais que aí estão? - o braço que desce sobre você não é para você. A sentença que foi ontem anunciada, definitivamente, não é para você. E não vou aqui entrar no debate jurídico que já congestionou nossa audição e razão nos últimos meses. Zé, só há uma razão para tamanho ódio, nós vencemos.

Eu sei que a partir de hoje começa uma nova fase na sua vida. É difícil para mim conceber, imagino para você. Acredite na sua história, ela te trouxe até aqui, ela te fez lutar por sonhos, superar dores, criar o PT, fazer desse Partido um instrumento capaz de juntar forças e eleger o primeiro operário presidente da República, a primeira mulher presidenta. A sua história se mistura com a história de tantas lideranças latinas que olham para o Brasil com a esperança que esse país lidere um continente na busca de uma "nova ordem mundial".

É essa história que vai te dar forças para os novos desafios. É inegável que uma parte dos enfrentamentos colocados é individual. Mas, o grande embate é coletivo, é de projeto.

Tenho certeza que a síntese histórica não é essa que está estampada na imprensa. A defesa da sua biografia é a defesa do nosso projeto, é a defesa das nossas vitórias.

É redundância dizer, mas conte sempre comigo.

Abraço. Edinho.